TJAL - 0700072-74.2023.8.02.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700072-74.2023.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Elson Florêncio Santos Teixeira - Apelante: Cristiano do Carmo Toledo Florencio - Apelado: Arquidiocese de M Aceió - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Elson Florêncio Santos Teixeira e Cristiano do Carmo Toledo Florencio, com o objetivo de reformar sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal/Infância e Juventude da Comarca de Marechal Deodoro, a qual indeferiu a petição inicial e, por consequência, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Ao compulsar os autos, verifica-se que as partes recorrentes pleiteiam o pagamento de custas ao final do processo, porém, não anexam documentos capazes de demonstrar minimamente que fazem jus ao benefício que reivindicam.
Cumpre ressaltar, contudo, que, em relação ao pedido de pagamento de custas ao final, exige-se que a parte demonstre a atual hipossuficiência, demonstração que, conforme dito, não consta dos autos.
Diante disso, determino a intimação das partes apelantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentem documentos que comprovem que fazem jus ao benefício pleiteado, tais como comprovantes de despesas e rendimentos atuais, entre outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pleito formulado.
Após o prazo acima indicado, se não cumprida a diligência, ou seja, as partes apelantes não apresentem documentos, fica fixado, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção e do consequente não conhecimento da apelação.
Após os prazos acima citados ou com a pronta manifestação das partes intimadas, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 8 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Elson Teixeira Santos (OAB: 3956/AL) - Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (OAB: 79249/BA) - Sarubbi Cysneiros Advogados Associados (OAB: 252815/DF) -
12/08/2025 11:05
Ato Publicado
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12/08/2025 09:02
Ato Publicado
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09/08/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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04/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 10:19
Registrado para Retificada a autuação
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04/08/2025 10:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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