TJAL - 0732561-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DE FARIAS CUNHA SEIXAS (OAB 9748/AL), ADV: THIAGO DE FARIAS CUNHA SEIXAS (OAB 9748/AL) - Processo 0732561-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Josué Cunha Seixas FilhoB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa, bem como se manifestar sobre o requerimento de páginas 161/162, formulado pelo Estado de Alagoas. -
22/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DE FARIAS CUNHA SEIXAS (OAB 9748/AL), ADV: THIAGO DE FARIAS CUNHA SEIXAS (OAB 9748/AL) - Processo 0732561-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Josué Cunha Seixas FilhoB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde e independente de processo licitatório independente de qualquer entrave burocrático, providencie/custeie e forneça a Autora, a Sr.
Josué Cunha Seixas Filho, no prazo de 05 (cinco) dias, o tratamento através do seguinte medicamento: bevacizumabe - 06 ampolas de 100mg a cada 21 dias ou 1 ampola de 400mg e 02 ampolas de 100mg a cada 21 dias, pelo período de 1 (um) ano.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 00:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 23:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/08/2025 23:06
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 23:05
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 23:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 18:17
Decisão Proferida
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05/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 18:53
Decisão Proferida
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23/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 16:50
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 22:25
Conclusos para despacho
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02/07/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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