TJAL - 0731498-73.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: JOÃO PAULO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 12976/AL), ADV: JOÃO PAULO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 12976/AL) - Processo 0731498-73.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Ismar Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Luiz Flavio Porfirio da SilvaB0 - LISTPASSIV: B1Hélia Tavares PorfírioB0 - DISPOSITIVO Isso posto, julgo improcedente o pedido e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Todavia, sendo beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais devidas e, na sequência, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
04/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 22:39
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 13:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/04/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 15:28
Decisão Proferida
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05/01/2024 00:11
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 14:32
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
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13/01/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 18:09
Expedição de Carta.
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15/12/2022 18:07
Expedição de Carta.
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23/11/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2022 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 17:05
Decisão Proferida
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08/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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