TJAL - 0701017-82.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0701017-82.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos nº: 0701017-82.2024.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: Acf Distribuidora de Alimentos Eireli e outro DECISÃO Trata-se de pedido de constrição de valores junto ao SISBAJUD.
Decido.
DEFIRO o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sisbajud, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, INTIME-SE-OS, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, ABRA-SE VISTA à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva.
Cumpra-se.
Arapiraca , 01 de agosto de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
05/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:16
Decisão Proferida
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14/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 14:03
Expedição de Carta.
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29/10/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2024 12:23
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 17:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 10:17
Expedição de Carta.
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08/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 10:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2024 22:32
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 21:09
Expedição de Carta.
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04/03/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 23:22
Decisão Proferida
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22/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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