TJAL - 0709122-48.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL) - Processo 0709122-48.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Autos n° 0709122-48.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Itaú Unibanco S/A Holding Réu: Jean Albert Dalacorte ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Arapiraca, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:34
Remessa à CJU - Custas
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17/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:31
Transitado em Julgado
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13/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0709122-48.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Arapiraca, 28 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
12/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:37
Republicado ato_publicado em 12/05/2025.
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01/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0709122-48.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Arapiraca, 28 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
31/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 07:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0709122-48.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora advertida que, na forma dos arts. 477 e 481 do Provimento no 13/2023 da CGJ/AL, deverá fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão, indicando o depositário fiel que acompanhará a diligência e entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de não cumprimento da diligência e caracterização de desídia da sua parte.
O contato do(a) Oficial poder ser obtido pela parte diretamente na Central de Mandados da Comarca ou, onde não houver, diretamente na Unidade Judicial. -
27/01/2025 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:55
Expedição de Carta.
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27/01/2025 21:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/01/2025 21:53
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0709122-48.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Autos n° 0709122-48.2024.8.02.0058 DESPACHO Pelas razões expostas na certidão de página 99, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e intime-se o autor pessoalmente, pela via postal com aviso de recebimento, para que atenda ao disposto dos arts. 479 e 481, do Código de Normas da CGJ/AL, sob pena da extinção do feito por abandono.
Arapiraca, 21 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 09:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/07/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 13:57
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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