TJAL - 0729404-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AROLDO LOUREIRO FARIAS JUNIOR (OAB 13463/AL) - Processo 0729404-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Carlos Pinto FerreiraB0 - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar que a parte demandada se abstenha de promover a negativação do nome da parte requerente, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), no tocante ao débito originado junto à empresa demandada, ao tempo em que autorizo o depósito judicial das parcelas, no valor integral contratado, conforme requestado na inicial, em conta à disposição deste Juízo, observada a data de vencimento das prestações, a ser promovido diretamente pela parte requerente, uma vez não se trate de atribuição cartorária a expedição de guias de depósito.
Outrossim, restando configurada a intenção da parte autora em realizar o depósito integral das parcelas do instrumento contratual realizado junto à parte demandada, defiro o pedido de manutenção da posse do bem móvel descrito na exordial, em favor da parte autora.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/08/2025 16:13
Expedição de Carta.
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08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:03
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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