TJAL - 0700520-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700520-34.2025.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargada: Eliane Pontes da Silva Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) - Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) -
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700520-34.2025.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Eliane Pontes da Silva Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) -
03/07/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 08:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 17:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700520-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Pontes da Silva Santos - Réu: Banco BMG S/A - IV DISPOSITIVO Ante o exposto, com tais expendimentos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, porque considero que a verba questionada foi, de fato, contratada.
De consequência, extingo o processo com resolução do mérito, à luz do art. 487, I do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, sobrestando a exigibilidade do referido pagamento, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I -
19/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:45
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700520-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Pontes da Silva Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
03/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 23:15
Decisão Proferida
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25/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700520-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Pontes da Silva Santos - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 21 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
22/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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