TJAL - 0738398-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA (OAB 8655/SE) - Processo 0738398-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Samuel EugenioB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 92/102 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de janeiro de 2025. (Prazo: 15 (quinze) dias) Outrossim, intime-se a parte autora para que, no suso prazo mencionado, justifique e/ou adeque seu pedido colimado no item "4" da exordial, considerando-se que o INSS não se encontra no polo passivo da presente demanda.
Ademais, seja intimada, ainda, para, em igual prazo, emendar a inicial, instruindo os autos com a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ, documento este indispensável à propositura da ação, independentemente de seu pagamento, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:46
Republicado ato_publicado em 06/08/2025.
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04/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:10
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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