TJAL - 0754394-76.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 10:29
Vista / Intimação à PGJ
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0754394-76.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Rosangela Mendes dos Santos - Apelado: Município de Maceió - 'Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no âmbito de sua competência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 11365B/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
18/08/2025 16:12
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 16:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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15/08/2025 16:43
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/08/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 15:10
Ato Publicado
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14/08/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0754394-76.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Rosangela Mendes dos Santos - Apelado: Município de Maceió - 'Apelação Cível nº 0754394-76.2023.8.02.0001 Apelante : Rosangela Mendes dos Santos.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelado : Município de Maceió.
Advogado : Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Rosangela Mendes dos Santos, objetivando a reforma de sentença oriunda da 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Os autos foram distribuídos por sorteio, consoante termo de fl. 101.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 92 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), participarão da distribuição todos(as) os(as) Desembargadores(as), exceto o(a) Presidente(a) do Tribunal, o(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, e aqueles(as) que estejam no gozo de férias ou licença, devidamente deferidas, independentemente do prazo, ressalvadas as hipóteses de prevenção do(a) julgador(a) e demais exceções previstas neste Regimento (grifos aditados).
Ante o exposto, considerando que não há qualquer prevenção firmada, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso por sorteio entre os demais Desembargadores desta Corte, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 92, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
13/08/2025 19:52
Distribuição
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13/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 14:33
Registrado para Retificada a autuação
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13/08/2025 14:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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