TJAL - 0737730-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA TRINDADE SOARES COHEN (OAB 7816/AL) - Processo 0737730-96.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - AUTORA: B1Raissa Maria Reis AcciolyB0 - Isto posto, com fundamento no art. 57, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), julgo procedente o pedido para determinar a retificação do assentamento de casamento da requerente, de modo a incluir o sobrenome "Tenório", passando o seu nome de Raissa Maria Reis Accioly para Raissa Maria Reis Tenório Accioly.
Custas que se fizerem devidas a serem suportadas pela parte autora.
Operando-se o trânsito em julgado deste decisum, expeça-se o competente mandado judicial para os fins de direito, remetendo-o ao Cartório de Registro Civil competente, observando-se às formalidades legais.
P.
R.
I.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
19/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA TRINDADE SOARES COHEN (OAB 7816/AL) - Processo 0737730-96.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - AUTORA: B1Raissa Maria Reis AcciolyB0 - Cls.
R.H.
Acolho o parecer retro ofertado pelo órgão ministerial, pelo que seja intimada a parte autora para que acoste aos autos as certidões cíveis e criminais, em âmbito estadual e federal, em nome de Raissa Maria Reis Accioly, guardado o prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, vistas ao representante do Ministério Público.
Quedando inerte, seja intimada a parte demandante pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
04/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:45
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 14:53
Retificação de Classe Processual
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30/07/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 05:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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