TJAL - 0700781-75.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE FALCÃO MEDEIROS (OAB 13081/AL) - Processo 0700781-75.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Jose Julio dos SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que não restaram preenchidos todos os requisitos para a sua concessão.
Por outro lado, em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, em relação à requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 25 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
26/08/2025 09:09
Decisão Proferida
-
25/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE FALCÃO MEDEIROS (OAB 13081/AL) - Processo 0700781-75.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Jose Julio dos SantosB0 - Nos termos do art. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência atual e em seu nome, sob pena de extinção do feito.
Advirta-se o(a) autor(a), através de seu(sua) patrono(a), de que alegações de parentesco com o proprietário do imóvel não presumem o seu domicílio nesta comarca, fator indispensável para a fixação da competência deste Juízo.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 06 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
07/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
06/08/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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