TJAL - 0728544-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS WIVINY AMANCIO DA SILVA (OAB 21969/AL) - Processo 0728544-49.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Luiz Eduardo Matos da RochaB0 - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à LUIZ EDUARDO MATOS DA ROCHA (fls. 39-47), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário cumulativo, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por MARIA STELA DA SILVA MATOS ROCHA, falecida em 12/12/2007 (fl. 23) e ALDEYRTON VIRGINIO DA ROCHA JÚNIOR, falecido em 12/12/2007 (fl. 21), nos termos do art. 659, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
NOMEIO o único herdeiro para a função de inventariante, que deverá emendar a Inicial e: I - descrever os bens do espólio, na forma do art. 660, II c/c art. 620 do Código de Processo Civil (e não 630, como consta no artigo citado), acostando aos autos as respectivas certidões de ônus, com a averbação da aquisição em nome do inventariado ou descreva os bens como dos direitos de posse decorrente do documento de fls. 33-34 e nos termos nele insertos; II - acoste aos autos juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito - 
                                            
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:16
Decisão Proferida
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30/07/2025 19:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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