TJAL - 0700640-77.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), ADV: FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17276/AL) - Processo 0700640-77.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Gustavo dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Editora e Distribuidora Educacional S.a. - Unopar.B0 - ratifico a liminar de fls. 23-25 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) DETERMINAR a exclusão definitiva das cobranças em nome do demandante objeto dos autos cadastradas na plataforma Serasa Limpa Nome; b) DECLARAR a inexistência do débito objeto dos autos; c) CONDENAR a demandada à restituição do valor pago pelo demandante, no importe de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso e juros de mora, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
07/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 10:17:53, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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18/07/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:42
Expedição de Carta.
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14/06/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 09:31:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
04/06/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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