TJAL - 0700060-17.2021.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0700060-17.2021.8.02.0081/04 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condomínio Village das FontesB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, HOMOLOGO a transação efetuada (fls. 10/12), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
Indefiro o requerimento de suspensão, pois tal ato não se relaciona com os princípios orientadores dos Juizados Especiais.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/04/2025 12:10
Juntada de Documento
-
23/04/2025 09:35
Conclusos
-
23/04/2025 09:35
Expedição de Documentos
-
27/03/2025 08:34
Juntada de Documento
-
27/02/2025 19:52
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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