TJAL - 0733668-13.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL) - Processo 0733668-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Marcelo Victor Lerner Hora SantosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/11/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
13/08/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 14:28
Expedição de Carta.
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13/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/08/2025 18:52
Processo Transferido entre Varas
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07/08/2025 18:52
Processo recebido pelo CJUS
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07/08/2025 18:52
Recebimento no CEJUSC
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07/08/2025 18:52
Remessa para o CEJUSC
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07/08/2025 18:52
Processo recebido pelo CJUS
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07/08/2025 18:52
Processo Transferido entre Varas
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07/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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07/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL) - Processo 0733668-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Marcelo Victor Lerner Hora SantosB0 - Diante da documentação coligida aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, assim como intime-se a parte autora na figura do seu advogado para comparecimento ao referido ato processual, ficando as partes advertidas de que a ausência injustificada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa.
Cumpra-se. -
05/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 18:34
Decisão Proferida
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09/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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