TJAL - 0805718-40.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 08:32
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805718-40.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: MARTA ANGELA CABRAL DA COSTA - Agravado: Banco Pan Sa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
19/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:43
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:43:13 local.
-
13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 11:43
Ato Publicado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805718-40.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: MARTA ANGELA CABRAL DA COSTA - Agravado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Marta Angela Cabral da Costa, inconformada com a decisão (fls. 49/50) proferida pelo Juízo da 13ª VaraCível da Capital, nos autos n.° 0762359-71.2024.8.02.0001, a seguir transcrita: [...] Dessa forma, diferirei a análise do pedido de tutela de urgência até que seja apresentada a contestação pela parte ré.
Este procedimento assegura o contraditório e a ampla defesa, possibilitando uma decisão mais justa e fundamentada [...] Em suas razões (fls. 1/11), a recorrente defende: a) o preenchimento dos requisitos para concessão dos pedidos liminares; b) a sua boa-fé em depositar em juízo o valor integral das parcelas do contrato.
Em razão disso, requer que seja concedido efeito ativo ao recurso para que seja determinada a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, "bem como garantir a manutenção de posse no bem objeto do contrato sob a condição do depósito integral do valor da parcela do contrato, o qual impedirá eventual expedição do mandado em processo de busca e apreensão e restrinção no sistema renajud".
Despacho de fl. 18, determinando a intimação da parte agravante para se manifestar acerca de eventual não conhecimento do recurso, por inadequação ao rol do art. 1.015 do CPC, transcorrendo in albis o prazo, conforme certidão de fl. 20.
Decisão, às fls. 21/26, deferindo o pedido de efeito ativo requestado, autorizando a agravante a realizar os depósitos integrais dos valores em juízo, restando, assim, purgada a mora e impossibilitada a negativação do seu nome.
Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões, consoante certidão de fl. 41. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
08/08/2025 11:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/06/2025 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
13/06/2025 12:16
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
13/06/2025 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 11:15
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
13/06/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 10:25
Ato Publicado
-
12/06/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
-
12/06/2025 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 08:46
Ato Publicado
-
27/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 09:49
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 09:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732789-40.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Wanderson da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 18:04
Processo nº 0700259-57.2024.8.02.0041
Anisio Ferreira da Silva
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 14:50
Processo nº 0737306-54.2025.8.02.0001
Leo Pedrosa Andrade
Estado de Alagoas
Advogado: Fabiano Henrique S de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2025 07:42
Processo nº 0700601-71.2024.8.02.0040
Maria das Dores Pereira dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Mariana da Aldeia Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 16:15
Processo nº 0805773-88.2025.8.02.0000
Nathaly de Melo Martini de Carvalho
Tancredo Pereira
Advogado: Fernando Reboucas de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 09:53