TJAL - 0713974-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUBER ROCHA SILVA (OAB 7945/AL), ADV: MARCEL G.
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL) - Processo 0713974-58.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0806819-90.2017.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMBARGANTE: B1Colonia de Pescadores Z16 Mesquita BragaB0 - DECISÃO Preenchidos os requisitos legais, em uma análise preliminar, recebo os presentes embargos.
Em não estando integralmente garantido o juízo e ausente presentes os requisitos para a tutela provisória disposta no art. 919, §1º, do CPC, deixo de determinar a suspensão da execução fiscal.
Intime-se o embargado, para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se ao exequente/embargado a possibilidade de retificação da inicial/regularização da certidão de dívida ativa, nos termos do art. 2º, §8º, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), desde que em se tratando de erro material, caso em que, deverá ser assegurada a devolução do prazo para embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
04/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 17:20
Decisão Proferida
-
31/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:22
Apensado ao processo
-
05/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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