TJAL - 0736745-30.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL) - Processo 0736745-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - AUTORA: B1Rosangela Santos da Silva GomesB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na inicial, e passo a editar os seguintes comandos: I.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a exclusão do Estado de Alagoas do polo passivo da demanda, uma vez que a controvérsia envolve a concessão e/ou suspensão de benefício do aluguel social por órgão municipal.
Caso entenda pela manutenção do ente estadual no polo passivo, deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada.
II.
O cumprimento dessa determinação deverá observar o disposto no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.III.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a fila "Ato Inicial".
IV O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
05/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:55
Decisão Proferida
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24/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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