TJAL - 0181327-05.2004.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0181327-05.2004.8.02.0001 (001.04.181327-9) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Fazenda Publica MunicipalB0 e outro - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Por fim, dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, -
12/08/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 08:31
Cooperação Judiciária
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12/08/2025 08:31
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0181327-05.2004.8.02.0001 (001.04.181327-9) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Fazenda Publica MunicipalB0 e outro - Defiro o pedido de dilação de fls. 126, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias ao exequente para que junte aos autos as informações necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente execução fiscal conforme art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, atualizada pela Resolução nº 617/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em igual prazo, manifeste-se acerca do possível enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, tomando-se as providências cabíveis. -
04/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 16:41
Republicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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23/02/2025 12:56
Recebido recurso eletrônico
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20/07/2018 09:10
Cancelamento de Baixa de Recurso solicitada pelo Segundo Grau
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01/12/2014 09:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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01/12/2014 09:45
Juntada de Outros documentos
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17/11/2013 12:00
Com Resolução do Mérito
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24/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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24/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
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24/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
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20/08/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2004
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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