TJAL - 0112515-08.2004.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0112515-08.2004.8.02.0001 (001.04.112515-1) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Fazenda Publica MunicipalB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento da ação,ainda que porventura não efetivada a citação, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.637.399/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024; e AgInt no REsp n. 2.100.289/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 7/5/2024).
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 601 e seguintes do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral do Estado de Alagoas.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
04/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:40
Recebido recurso eletrônico
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25/08/2015 14:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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22/07/2015 14:50
Juntada de Outros documentos
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22/07/2015 14:47
Tornado Processo Digital
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17/06/2015 13:34
Recebimento da Instância Superior
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04/10/2013 12:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Instância Superior) para destino
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04/10/2013 12:00
Recebidos os autos
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18/09/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
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18/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2011 12:00
Com Resolução do Mérito
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27/01/2011 12:00
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Instância Superior) para destino
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22/03/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2004
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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