TJAL - 0748966-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0748966-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Espolio de Joel Amadeu da Paixao FilhoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de título judicial (sentença e/ou acórdão) relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado do título judicial, e a parte autora/requerente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo, bem como informou seus dados bancários para o eventual recebimento do valor.
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença e determino a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para, no prazo de 30 dias úteis, querendo, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:43
Decisão Proferida
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07/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:50
Reativação de Processo Baixado
-
23/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:25
Baixa Definitiva
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14/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 08:25
Transitado em Julgado
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01/03/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 08:23
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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