TJAL - 0714183-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/AL) - Processo 0714183-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Marcilene Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando a exclusão do presente feito do Programa de Autocomposição do Tribunal de Justiça de Alagoas e o consequente retorno dos autos a este Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem e requeiram o que entenderem de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:20
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 11:04
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:04
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0714183-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Marcilene Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:37
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 12:37
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 12:37
Recebimento no CEJUSC
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27/05/2025 12:37
Remessa para o CEJUSC
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27/05/2025 12:37
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 12:37
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:07
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 17:28
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:15
Expedição de Carta.
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09/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 16:34
Decisão Proferida
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07/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 17:14
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
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03/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:56
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 12:56
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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25/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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