TJAL - 0726299-02.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 09:30
Processo Julgado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 13:22
Ato Publicado
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15/08/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726299-02.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Autor: FELIPE DE CARVALHO SILVA - Réu: Município de Maceió - Ré: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Remessa Necessária da sentença proferida pela 32ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, que, nos autos da presente Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer, proposta por Felipe de Carvalho Silva, julgou procedentes os pedidos, determinando que o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT proceda com à implantação da progressão por mérito na carreira da parte autora (biênio: 2021/2023), atualizando sua ficha funcional/financeira; bem como pague os valores retroativos referentes à mencionada progressão. 02.
Na inicial (fls. 01/10), o autor alegou que é servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, tendo ingressado no serviço público em 27/09/2012.
Aduziu que, nos termos da Lei Municipal nº 4.974/2000 e conforme entendimento jurisprudencial consolidado, preencheu todos os requisitos legais para a obtenção da progressão por mérito relativa ao biênio 2021/2023, tendo completado o interstício necessário em 27/09/2023. 03.
Requereu, ao final, a condenação da parte ré, a fim de que seja compelida a realizar a progressão por mérito (biênio 2021/2023) e o pagamento das verbas salariais retroativas desde a data em que se completou o biênio. 04.
Em decisão interlocutória (fls. 169/170), o Juízo de Primeiro Grau deferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil. 05.
O Município de Maceió apresentou contestação às fls. 178/185 dos autos, e o DMTT deixou transcorrer na íntegra o prazo processual sem qualquer manifestação, conforme certificado à fl. 210. 06.
O Ministério Público Estadual, por meio da 16ª Promotoria de Justiça da Capital - Fazenda Pública Municipal, manifestou-se pela procedência dos pedidos, enfatizando que a ausência de avaliação de desempenho por parte da Administração não pode ser usada como justificativa para obstar o direito do servidor à progressão funcional, nos termos do art. 20, § 2º da Lei Municipal nº 4.974/2000 (fls. 206/209). 07.
Em sentença (fls. 211/221), o Juiz de Primeiro Grau julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a ilegitimidade passiva do Município de Maceió e o direito da parte autora à progressão funcional por mérito no biênio 2021/2023, condenando o DMTT a implantar administrativamente a referida progressão e a pagar os valores retroativos devidos, atualizados monetariamente. 08.
A Procuradoria de Justiça, em parecer às fls. 244/246, opinou pela manutenção da sentença. 09. É, em síntese, o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: José Clebson Silva de Farias (OAB: 18313/AL) - José Alef Silva Santos (OAB: 18243/AL) - Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
14/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:49
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:49:50 local.
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14/08/2025 12:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:30
Ciente
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12/08/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 10:47
Juntada de Petição de parecer
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08/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 02:26
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 13:28
Vista / Intimação à PGJ
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02/07/2025 11:24
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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18/06/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 16:39
Registrado para Retificada a autuação
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17/06/2025 16:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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