TJAL - 0703240-29.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0703240-29.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Juceline Silva de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exordial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024), verbas cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade da justiça concedida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183,caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,22 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
22/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 09:13
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0703240-29.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Juceline Silva de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Autos n° 0703240-29.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Juceline Silva de Oliveira Réu: Banco Pan S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 01 de julho de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:27
Decisão Proferida
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30/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:30
Juntada de Mandado
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20/01/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 10:37
Decisão Proferida
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22/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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