TJAL - 0737856-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL) - Processo 0737856-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização e Previdência Privada - AUTOR: B1Joaquim Luiz Mendonça de PaulaB0 - Portanto, considerando que há pedido expresso na inicial, bem como provas suficientes acostadas para comprovação da hipossuficiência financeira da parte acionante, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:56
Decisão Proferida
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13/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL) - Processo 0737856-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização e Previdência Privada - AUTOR: B1Joaquim Luiz Mendonça de PaulaB0 - 1.Para fins de análise e concessão da justiça gratuita é imprescindível que seja acostada aos autos a guia de recolhimento de custas processuais, calculadas pela Contadoria Judicial. 2.Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas, para posterior decisão acerca do pedido de gratuidade da justiça. 3.Cumpra-se. -
04/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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