TJAL - 0700641-09.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700641-09.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Amaraline Amorim da SilvaB0 - RÉU: B1Samsang Eletronica da Amazonia LtdaB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE os pedidos da inicial, condeno a demandada- Samsung eletrônica da Amazônia LTDA a: a) Restituir a Demandante o valor pago pelo produto no importe R$3.739,00 (três mil setecentos trinta nove reais ) de quitado as fls.75 dos autos, devendo tal dano material ser corrigido monetariamente desde a data do evento danoso-13/06/2022-fls.75 (art.389 do CC), na forma dos arts.405 e 406, §1º a §3º do CC pela taxa referencial SELIC subtraído o índice de IPCA, acrescidos de juros ao mês contado da data do evento danoso (13/06/2022), com base na Súmula nº 54 do STJ c/c art.406, §1º a §3º do CC. b) Pagar a Demandante a importância R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros de mora ao mês pela taxa SELIC, com base no art.406, §1º do CC, incidente da data da citação, por trata-se de relação contratual, e a correção monetária a partir do arbitramento pela taxa SELIC subtraído o IPCA, com base no art.389 c/c art.406 do CC e na Súmula nº.362 STJ.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal no artigo 55 da lei 9099/95.
Intime-se as partes e o advogado de fls.16 e 196 dos autos.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se os autos com a devida baixa.
Maceió,07 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
08/08/2025 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 12:46:53, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
05/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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03/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 09:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 10:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/07/2025 13:22
Decisão Proferida
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01/07/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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