TJAL - 0710583-60.2021.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL) Processo 0710583-60.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Neuza Maria Barbosa Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Ante ao teor da certidão de fl. 11, revejo o presente processo para, inicialmente, determinar que a parte exequente colacione aos autos planilha de cálculos atualizada, em que constem os valores, de fato, devidos.
Após, façam-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 30 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
28/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL) Processo 0710583-60.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Neuza Maria Barbosa Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial com a seguinte divisão: R$ 3.120,86 (três mil cento e vinte reais e oitenta e seis centavos) em nome da senhora Neuza Maria Barbosa Santos.
R$ 1.337,51 (um mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos) em nome do advogado Dr.
Michael Vieira Dantas (OAB/AL 12.564).
Expedido o alvará e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca, 25 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
25/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 09:51
Decisão Proferida
-
01/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:11
Termo de Encerramento - GECOF
-
12/02/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL) Processo 0710583-60.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Neuza Maria Barbosa Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória.
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença, bem como do acórdão que a alterou.
No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca , 20 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
20/01/2025 09:39
Apensado ao processo
-
09/01/2025 16:55
Execução de Sentença Iniciada
-
03/01/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 13:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
02/01/2025 13:33
Realizado cálculo de custas
-
02/01/2025 13:29
Recebimento de Processo no GECOF
-
02/01/2025 13:29
Análise de Custas Finais - GECOF
-
21/12/2024 14:08
Evolução da Classe Processual
-
06/12/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 08:34
Remessa à CJU - Custas
-
05/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:18
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:51
Transitado em Julgado
-
10/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 08:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 14:57
Apensado ao processo
-
15/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 12:20
Publicado ato_publicado em data.
-
21/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 11:57
Decisão Proferida
-
09/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2023 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 18:12
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 18:22
Decisão Proferida
-
31/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/03/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:21
Decisão Proferida
-
10/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 23:15
Decisão Proferida
-
09/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2022 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 12:40
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2021 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:27
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 01:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 13:42
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2021 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 17:19
Decisão Proferida
-
03/11/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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