TJAL - 0700254-40.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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09/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Francisca Elma Lima (OAB 16094/AL) Processo 0700254-40.2024.8.02.0007 - Interdição/Curatela - Requerente: Welma dos Santos Silva - Considerando os pedidos das partes, aguarde-se a apresentação do estudo social e reitere-se a determinação da realização da perícia médica anteriormente determinada.
Simultaneamente, defiro o pedido da parte autora para a juntada de documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, com fundamento nos arts. 139, II e VI e 723, parágrafo único do CPC, considerando a falta de advogado constituído, DETERMINO a imediata intimação da Defensoria Pública para que atue nos autos como curadora especial do(a) curatelando(a), na forma do art. 752, §2º c/c art. 72, parágrafo único, ambos do CPC, sem prejuízo de o(a) curatelando(a) eventualmente constituir advogado particular, caso em que esta constituição prevalecerá sobre a atuação do curador especial.
E, para tanto, FIXO o prazo de 15 (quinze) dias para o interditando, querendo, impugnar o pedido.
Determino, ainda, que seja intimada a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação apresentada pela curadora especial ou advogado(a) do(a) interditando(a), no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
APÓS O CUMPRIMENTO de todas as diligências acima, conceda-se vistas ao Ministério Público para parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Ato contínuo, concluso para sentença. - 
                                            
01/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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01/04/2025 00:35
Outras Decisões
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28/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 10:39
Juntada de Mandado
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13/02/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700254-40.2024.8.02.0007 - Interdição/Curatela - Requerente: Welma dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento para o dia 27 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. - 
                                            
03/02/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
 - 
                                            
03/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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22/01/2025 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
22/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/01/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700254-40.2024.8.02.0007 - Interdição/Curatela - Requerente: Welma dos Santos Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista ao douto representante do Ministério Público. - 
                                            
21/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
 - 
                                            
21/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/01/2025 12:30
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/01/2025 12:05
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 11:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
14/08/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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14/08/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
05/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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02/08/2024 12:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
02/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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