TJAL - 0717453-19.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0717453-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rosenilda Alves de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
 
 Condeno a Autora ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, sua exigibilidade ficará suspensa ante o deferimento da gratuidade da justiça.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arapiraca,23 de julho de 2025.
 
 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            23/07/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2025 12:49 Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/07/2025 10:22 Conclusos para julgamento 
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                                            23/07/2025 09:21 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 09:21:35, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual. 
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                                            23/07/2025 05:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/06/2025 10:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/05/2025 20:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/05/2025 10:01 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            19/05/2025 09:56 Expedição de Carta. 
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                                            19/05/2025 09:42 Expedição de Mandado. 
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                                            14/05/2025 14:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0717453-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenilda Alves de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 23 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
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                                            13/05/2025 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 14:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 09:55 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 09:54 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 09:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual. 
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                                            06/05/2025 09:53 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            05/05/2025 07:39 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/04/2025 13:08 Despacho de Mero Expediente 
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                                            29/04/2025 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2025 13:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 11:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 10:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2025 14:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0717453-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenilda Alves de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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                                            01/04/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 22:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 18:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2025 13:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0717453-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenilda Alves de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            24/03/2025 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2025 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 10:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 12:50 Expedição de Carta. 
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                                            21/01/2025 13:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0717453-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenilda Alves de Oliveira - 3.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
 
 Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
 
 A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
 
 Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
 
 Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
 
 Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
 
 Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
 
 Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
 
 Arapiraca , 20 de janeiro de 2025.
 
 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            20/01/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/01/2025 10:27 Decisão Proferida 
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                                            20/01/2025 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 15:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/12/2024 14:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/12/2024 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/12/2024 10:03 Decisão Proferida 
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                                            09/12/2024 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 17:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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