TJAL - 0700524-92.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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18/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANA DA ROCHA WANDERLEY (OAB 19006/AL), ADV: RONNY SILVA FERREIRA (OAB 19980/AL), ADV: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO (OAB 35795/BA) - Processo 0700524-92.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - AUTOR: B1Silas Tavares dos SantosB0 - RÉU: B1Dect Engenharia LtdaB0 - Considerando o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros do exequente falecido, intime-os para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se foi instaurado inventário, judicial ou extrajudicial, e, em caso positivo, apresentem comprovação de sua existência, bem como a nomeação do inventariante.
Isso porque, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, o falecimento da parte implica a sucessão processual pelo espólio, representado por seu inventariante, sendo a sucessão direta pelos herdeiros reservada às hipóteses de inexistência ou encerramento do inventário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO SENTENÇA - SUCESSÃO PROCESSUAL - ESPÓLIO - HERDEIROS.
Falecido o exequente, a sucessão processual, se dá pelo espólio, representado por seu inventariante.
A sucessão pelos herdeiros é reservada para a hipótese de inventário inexistente ou encerrado. (TJ-MG - AI: 10699980055023014 MG, Relator.: Marco Aurélio Ferrara Marcolino (JD Convocado), Data de Julgamento: 27/08/2020, Data de Publicação: 02/09/2020). (grifei).
Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de habilitação. Às providências. -
01/08/2025 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 19:02
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 15:45
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:52
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 12:18
Revogada a Medida Liminar
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25/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:37
Juntada de Mandado
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30/08/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 10:27
Emenda à Inicial
-
26/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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