TJAL - 0739188-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIME FLORENTINO DOS SANTOS (OAB 2209/AL) - Processo 0739188-51.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Graciete Aureliano dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente, intimada através de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls.10/11. -
08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIME FLORENTINO DOS SANTOS (OAB 2209/AL) - Processo 0739188-51.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Graciete Aureliano dos SantosB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, falecido em 21/03/2025 (fl. 04), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido à fl. 02, item "b", os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, GRACIETE AURELIANO DOS SANTOS, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Deixo, por ora, de NOMEAR como inventariante a Sra.
Graciete Aureliano dos Santos, uma vez que a ordem legal prevista no art. 617 do Código de Processo Civil é hierárquica, e a requerente não indicou quais seriam tais bens deixados pelo de cujus.
Assim, DETERMINO que a requerente junte aos autos a certidão de casamento com o falecido, ou documento comprobatório de união estável, a fim de demonstrar seu vínculo com o de cujus.
Deverá, ainda, apresentar as certidões negativas de débitos fiscais perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, todas relativas ao espólio, com o objetivo de viabilizar a regular tramitação do feito.
Ademais, INTIME-SE a Sra.
GRACIETE AURELIANO DOS SANTOS por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Entre em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; 2) Apresente a relação dos bens deixados pelo falecido, especificando os bens móveis, imóveis, ativos financeiros, veículos e demais componentes patrimoniais do espólio; 3) Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelo falecido, requer a juntada da Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.
A autorização para emissão da referida certidão por meio da CENSEC, com a juntada posterior aos autos; No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se , após, venham-me conclusos os autos para decisão.
P.
Intimem-se.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:36
Decisão Proferida
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06/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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