TJAL - 0719701-81.2014.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL), ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL), ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL) - Processo 0719701-81.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Pedro Pacca Loureiro LunaB0 - B1Lucas Cerqueira Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - B1Maria Aparecida Pimentel SandesB0 - Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 05/07, reconhecendo como devido o montante de R$ 1.732,50 (mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) a título de honorários sucumbenciais, a ser pago mediante Requisição de Obrigação de Pequeno Valor - ROPV, em favor dos causídicos elencados na exordial.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se a competente ROPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 1.732,50 (mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Havendo o depósito judicial, deverá o cartório expedir o competente alvará judicial de levantamento de valores, através do BRB, no valor de R$ 1.732,50 (mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), a ser rateado de forma proporcional em favor dos causídicos Pedro Pacca Loureiro Luna e Maria Aparecido Pimentel Sandes.
Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos.
Não havendo impugnações, remetam-se as requisições de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/11/2024 05:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 18:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2014
Ultima Atualização
13/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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