TJAL - 0716416-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÍRIS PAULA CERIZZE VOGAS (OAB 96702MG/), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0716416-65.2023.8.02.0001 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Empresta Soluções e Negócios LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, movida por Município de Maceió em face de Empresta Soluções e Negócios Ltda, oriunda da(s) CDA(s) anexada(s) aos autos, em razão da satisfação integral da obrigação tributária, com fundamento nos artigos 924, II, do CPC c/c 156, I, do CTN.
Prejudicada à análise da Exceção de Pré-Executividade (fls. 13/25), em razão da perda do objeto, diante da incompatibilidade pelo pagamento do débito exequendo.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento da ação,ainda que porventura não efetivada a citação, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.637.399/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024; e AgInt no REsp n. 2.100.289/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 7/5/2024).
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 601 e seguintes do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral do Estado de Alagoas.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
05/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 17:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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22/12/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 18:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:36
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:43
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 09:47
Expedição de Carta.
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22/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 09:46
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 16:25
Decisão Proferida
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24/04/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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