TJAL - 8001863-49.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8001863-49.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da ilegitimidade do executado para figurar do polo passivo da presente execução fiscal, declarando nulas as CDAs cobradas em tela.
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.
Por fim, procedam-se aos atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Intime-se a parte executada para informar os dados bancários indispensáveis ao preenchimento do alvará de transferência.
Dê-se publicidade.
Registre-se.
Intimem-se, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa.
Após as formalidades de praxe, proceda à baixa e ao arquivamento dos autos.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
05/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/06/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 17:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:50
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 15:50
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 18:40
Expedição de Carta.
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05/12/2023 13:59
Expedição de Carta.
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14/11/2023 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 09:35
Decisão Proferida
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18/04/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 05:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2022 18:12
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 12:39
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:33
Conclusos para despacho
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15/02/2022 18:07
Conclusos para despacho
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15/02/2022 18:07
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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