TJAL - 0816356-13.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: ARTHUR DE MELO TOLEDO (OAB 26117/PE), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: PAULO MARINHO (OAB 3163B/AL) - Processo 0816356-13.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADA: B1Fazenda Campinas LtdaB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento da ação,ainda que porventura não efetivada a citação, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.637.399/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024; e AgInt no REsp n. 2.100.289/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 7/5/2024).
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 601 e seguintes do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral do Estado de Alagoas.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL),data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
05/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:10
Decisão Proferida
-
23/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 21:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 21:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:25
Despacho de Mero Expediente
-
25/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2022 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:32
Republicado ato_publicado em 14/02/2022.
-
02/08/2021 17:48
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 18:38
Republicado ato_publicado em 26/10/2020.
-
09/04/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2020 06:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/03/2020 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 14:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/02/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 22:12
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/01/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2019 08:41
Expedição de Certidão.
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04/01/2019 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2019 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/01/2019 08:40
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2017 16:19
Conclusos para despacho
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30/09/2017 14:31
Juntada de Outros documentos
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20/09/2017 15:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2017 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2017 09:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2017 02:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2017 02:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2017 10:59
Expedição de Carta.
-
06/07/2017 10:59
Decisão Proferida
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08/06/2017 10:39
Conclusos para despacho
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06/04/2017 08:55
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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