TJAL - 0701099-32.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:21
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0701099-32.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Jose Abelardo Machado FelizardoB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 407-409.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): José Abelardo Machado Felizardo (CPF n. *87.***.*56-04) NASCIMENTO: 08.07.1971 (fl. 19) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: majoração de carga horária.
NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: majoração dos vencimentos em razão da majoração da carga horária.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 407-409 A) Valor total: R$ 109.693,71 Valor originário: R$ 62.339,93 Valor corrigido: R$ 81.453,92 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 3.494,36 [poupança] SELIC: R$ 24.745,43 DATA-BASE: 06/2024 (fl. 407) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 42 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 12.066,30 (índice 11%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1557, operação 001, conta corrente 00001390-0 (fl. 402) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 413).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 (fl. 402) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 15% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 (fl. 402) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8 (fl. 402) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 109.693,71 Requisição 2 (astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): José Abelardo Machado Felizardo (CPF n. *87.***.*56-04) NASCIMENTO: 08.07.1971 (fl. 19) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: majoração de carga horária.
NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: majoração dos vencimentos em razão da majoração da carga horária.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fl. 399 A) Valor total: R$ 60.000,00 Valor originário: R$ 60.000,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 31.10.2022 (último dia de descumprimento da obrigação de fazer, visto que o cumprimento da obrigação de fazer ocorreu em novembro/2022 fl. 399) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1557, operação 001, conta corrente 00001390-0 (fl. 402) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 413).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 (fl. 402) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 15% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 (fl. 402) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8 (fl. 402) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 60.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,01 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:55
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 09:52
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 09:48
Decisão Proferida
-
07/11/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 11:14
Decisão Proferida
-
20/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:52
Recebido recurso eletrônico
-
09/09/2021 17:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
09/09/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2021 01:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 01:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 18:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2021 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 09:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/07/2021 19:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/07/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2021 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 07:03
Decisão Proferida
-
22/07/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 00:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/12/2020 21:48
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/12/2020 02:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 15:06
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 20:40
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2020 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2020 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 07:45
Visto em Autoinspeção
-
04/04/2020 00:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/02/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 17:10
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2020 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 09:05
Publicado ato_publicado em data.
-
28/01/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2020 09:14
Expedição de Carta.
-
16/01/2020 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720141-67.2020.8.02.0001
Paulo Marcelo de Mesquita Buarque
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2021 10:32
Processo nº 0720141-67.2020.8.02.0001
Paulo Marcelo de Mesquita Buarque
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2020 18:45
Processo nº 0028350-81.2011.8.02.0001
Jose Joaquim da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2011 09:45
Processo nº 0714165-06.2025.8.02.0001
Cicero Reginaldo Santana Mendes
Braskem S.A
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 09:20
Processo nº 0701099-32.2020.8.02.0001
Jose Abelardo Machado Felizardo
Estado de Alagoas
Advogado: Gabriely Gouveia Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2021 17:41