TJAL - 0738265-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0738265-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Relvanize Medeiros SilvaB0 - DESPACHO Trata-se de ação ordinária que tem por objeto a conversão em pecúnia de férias não gozadas na atividade.
Analisando os autos, identifiquei que a Certidão da Seção de Inativos da Diretoria de Proteção Social da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL de p. 11-12 é datada de 28.12.2023, e não consta a descrição do decreto que transferiu a parte autora para a reserva e nem outros dados relativos à atividade.
Assim, considerando o disposto no art. 6.º do CPC, visando uma decisão de mérito justa e efetiva, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos certidão da Seção de Inativos da Diretoria de Proteção Social da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL atual acerca das férias a que teve direito na carreira e que não foram gozadas na atividade.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0738265-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Relvanize Medeiros SilvaB0 - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 18:58
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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