TJAL - 0742197-89.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) - Processo 0742197-89.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Sonia Cardouzo GomesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
01/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:11
Decisão Proferida
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22/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:04
Recebimento da Instância Superior
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30/01/2025 13:43
Recebido recurso eletrônico
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11/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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07/11/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
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01/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 16:38
Indeferida a petição inicial
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25/01/2024 18:20
Conclusos para despacho
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05/01/2024 22:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 19:29
Emenda à Inicial
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01/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
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01/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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