TJAL - 0737559-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALISSON DE VASCONCELOS LIMA (OAB 9124/AL), ADV: ALISSON DE VASCONCELOS LIMA (OAB 9124/AL) - Processo 0737559-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Jileno Ferreira VanderleiB0 - B1Tania Maria Tavares VanderleiB0 - D E S P A C H O Em consulta aos autos do processo nº 0759928-64.2024.8.02.0001, em trâmite na 16ª Vara Cível da Capital, com sentença, mas sem trânsito em julgado, no qual o autor obteve o tratamento domiciliar, verifica-se que a responsabilidade foi imputada, indistintamente, ao Estado de Alagoas e ao Município de Maceió.
Trata-se, portanto, de litisconsórcio passivo necessário.
Desse modo, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial com a inclusão, no polo passivo, do Município de Maceió.
O não cumprimento da providência no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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