TJAL - 0804170-14.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804170-14.2024.8.02.0000 - Correição Parcial Cível - Maceió - Requerente: ELIZABETE XAVIER FERREIRA - Réu: juizo da 10ª vara civel da comarca de alagoas - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER presente requerimento de Correição Parcial, diante da evidente perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CORREIÇÃO PARCIAL.
LEVANTAMENTO DE VALOR.
CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO.
ARQUIVAMENTO DO FEITO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMECORREIÇÃO PARCIAL CÍVEL AJUIZADA EM FACE DO JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, VISANDO CORRIGIR OMISSÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O JUÍZO RECORRIDO, EM MANIFESTAÇÃO POSTERIOR, INFORMOU A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL, O DEPÓSITO DO VALOR REMANESCENTE E A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE SUBSISTE INTERESSE PROCESSUAL NA APRECIAÇÃO DA CORREIÇÃO PARCIAL, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR1.
A CORREIÇÃO PARCIAL É CABÍVEL APENAS PARA CORRIGIR ERROS, ABUSOS OU OMISSÕES JUDICIAIS QUE RESULTEM EM TUMULTO PROCESSUAL, DESDE QUE NÃO EXISTA RECURSO ESPECÍFICO PREVISTO EM LEI, NOS TERMOS DO ART. 241 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS.2.
O JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL INFORMOU TER EXPEDIDO O ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, DETERMINADO O PAGAMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE E ARQUIVADO OS AUTOS PRINCIPAIS, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO.3.
VERIFICA-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS A EFETIVA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL E O ARQUIVAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EVIDENCIANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA CORREIÇÃO PARCIAL, DIANTE DA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DA REQUERENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESEREQUERIMENTO DE CORREIÇÃO PARCIAL NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
A SUPERVENIENTE REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL OBJETO DA CORREIÇÃO PARCIAL ACARRETA A PERDA DO OBJETO DA MEDIDA CORRECIONAL, IMPONDO SEU NÃO CONHECIMENTO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, INCISOS LIV E LV; RITJ/AL, ART. 241.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, PROCESSO Nº 0801024-28.2025.8.02.0000, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 22.04.2025; TJAL, PROCESSO Nº 0808135-97.2024.8.02.0000, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 19.12.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: TATIELLE SCHNEIDER RIBEIRO (OAB: 106648/PR) -
23/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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22/08/2025 20:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 20:33
Prejudicado
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21/08/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 19:07
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804170-14.2024.8.02.0000 - Correição Parcial Cível - Maceió - Requerente: ELIZABETE XAVIER FERREIRA - Réu: juizo da 10ª vara civel da comarca de alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: TATIELLE SCHNEIDER RIBEIRO (OAB: 106648/PR) -
07/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:14
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:14:49 local.
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05/08/2025 13:25
Ciente
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05/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:14
Ato Publicado
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10/06/2025 17:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 07:37
Vista / Intimação à PGJ
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09/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
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09/01/2025 11:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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08/01/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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07/01/2025 11:04
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2024 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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07/06/2024 17:28
Determinada Requisição de Informações
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02/05/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 15:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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