TJAL - 0001976-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL) - Processo 0001976-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Adriana dos Santos Silva Rodrigues,B0 - B1Angela Maria Matias de ArrudaB0 - B1ANTONIO CESAR DE OLIVEIRA BARROSB0 - B1ANTÔNIO LUIZ DA SILVAB0 - B1CLAUDETE OLIVEIRA DOS SANTOSB0 - B1EDILANE OLIVEIRA DOS SANTOSB0 - B1Edilene Oliveira dos SantosB0 - B1Edvania Lima dos SantosB0 - B1Eliane Maria Barbosa da Silva FerreiraB0 - B1Everlin Barbosa Ferreira da SilvaB0 - B1JOSÉ ENEILSON RIBEIROB0 - B1Leide Dayana Ferreira da SilvaB0 - B1LILITE KARINELLE GONÇALVESB0 - B1Maria Aparecida dos SantosB0 - B1MARIA DE LOURDES DA COSTAB0 - B1Maria Raimunda da SilvaB0 - B1MARLUCE MARIA DA SILVAB0 - B1PATRÍCIA LIMA DA ROCHAB0 - B1RUBIANE DOS SANTOS, registrado civilmente como JOSÉ CÍCERO DOS SANTOSB0 - B1SHIRLY BEZERRA DA SILVAB0 - B1THAYNÁ TAVARES ANSELMO DA SILVAB0 e outro - RÉU: B1BRASKEM S/AB0 - Observa-se, às fls. 201/211, que a parte ré defende a necessidade de desmembramento do feito, sob o argumento de necessidade de limitação do litisconsórcio ativo, no presente caso, diante do expressivo número de autores que litigam na mesma demanda, somado à complexidade da matéria debatida nos presentes autos, o que, por sua vez, inviabiliza o pleno exercício do contraditório, obstando a celeridade processual e a boa administração da justiça.
Ocorre que, conforme consta da exordial, todos os demandantes buscam o mesmo objetivo em comum, qual seja a concessão da tutela a fim de determinar que a empresa ré realize o pagamento do aluguel social e de uma taxa de realocação para os demandantes, em virtude de residirem todos no Conjunto Padre Pinheiro.
Desse modo, uma vez morando todos os autores no mesmo Conjunto acima citado e sendo o cerne da presente demanda comum a todos, em decorrência da necessidade de suas respectivas realocações em razão da exploração de salgema pela empresa ré, resta configurada, em caso, a existência de litisconsórcio ativo necessário, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil.
Outrossim, o desmembramento do feito não se justifica diante da ausência de complexidade excessiva ou comprometimento da celeridade processual em razão do litisconsórcio ativo, não se verificando situação que torne imprescindível a separação processual.
Por conseguinte, prestigiando, especialmente, os princípios das celeridade processual (art. 4º do CPC), da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), e da efetividade da jurisdição - que decorre do acesso à justiça ( art. 5º, XXXV, da CF) - INDEFIRO a pretensão formulada pela parte parte ré, determinando o regular prosseguimento do feito.
Ante o indeferimento da pretensão formulada pela parte ré e tendo sido a tentativa de autocomposição frustrada (fl. 239), determino a citação da parte ré para que ofereça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
01/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:46
Decisão Proferida
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08/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:19
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2025 14:19
Processo Transferido entre Varas
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01/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 13:15:05, 3ª Vara Cível da Capital.
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02/12/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 17:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
12/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/09/2024 23:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2024 23:06:57, 3ª Vara Cível da Capital.
-
19/09/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 19:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2024 19:35:08, 3ª Vara Cível da Capital.
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21/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 14:25
Expedição de Carta.
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24/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/07/2024 17:44
Processo Transferido entre Varas
-
18/07/2024 17:44
Processo recebido pelo CJUS
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18/07/2024 17:44
Recebimento no CEJUSC
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18/07/2024 17:44
Remessa para o CEJUSC
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18/07/2024 17:44
Processo recebido pelo CJUS
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18/07/2024 17:44
Processo Transferido entre Varas
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18/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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16/07/2024 18:15
Decisão Proferida
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21/03/2024 20:22
Conclusos para despacho
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21/03/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 17:41
Republicado ato_publicado em 05/03/2024.
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19/12/2023 19:37
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2023 18:34
Conclusos para despacho
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14/12/2023 18:34
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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