TJAL - 0731307-62.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:59
Vista à PGM
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 19:00
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0731307-62.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jorge Roberto Rodrigues - Apelado: Município de Maceió - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade votos, em DEFERIR o requerimento de gratuidade da justiça, sem efeitos retroativos; CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
No mais, retificar, de ofício, o critério de fixação da verba honorária, condenando o réu/apelante, por apreciação equitativa, ao pagamento de R$ 2.280,50 (dois mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos), com fundamento no artigo 85, parágrafos 2º, 8º, 8º-A do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DEMOLIÇÃO.
CONSTRUÇÃO IRREGULAR.
INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ARQUIVADO POR DESÍDIA DO PARTICULAR.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
RECURSO INTERPOSTO POR PARTICULAR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, DETERMINANDO QUE O RÉU DÊ CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRA EDIFICADA EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O APELANTE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA; (II) VERIFICAR SE O MUNICÍPIO POSSUI INTERESSE PROCESSUAL PARA AJUIZAR AÇÃO VISANDO À REGULARIZAÇÃO DE OBRA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
A GRATUIDADE DA JUSTIÇA É ASSEGURADA À PARTE QUE DEMONSTRA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, BASTANDO, PARA TANTO, DECLARAÇÃO FIRMADA NESSE SENTIDO, QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE (CPC/2015, ARTIGO 99, § 3º).4.
O EXTRATO DE IMPOSTO DE RENDA APRESENTADO REVELA QUE O APELANTE É APOSENTADO COM RENDA MODESTA, E NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE INFIRMEM SUA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA.5.
O INTERESSE PROCESSUAL DO MUNICÍPIO SE EVIDENCIA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE PELO APELANTE, DA CONCLUSÃO DA OBRA APESAR DO EMBARGO ADMINISTRATIVO E DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO POR SUA INÉRCIA, AINDA QUE INICIADO ANTES DA AÇÃO.
O CONJUNTO DESSES ELEMENTOS JUSTIFICA A NECESSIDADE DA VIA JUDICIAL PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA.6.
A SENTENÇA APENAS DETERMINOU QUE O RÉU DÊ CONTINUIDADE AO PROCESSO JÁ INSTAURADO, AFASTANDO QUALQUER ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE MEDIDAS OU AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO.7.
RECURSO DESPROVIDO.
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS CORRIGIDO DE OFÍCIO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB: 11392/AL) -
23/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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22/08/2025 20:25
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 20:25
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 23:41
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 19:03
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731307-62.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jorge Roberto Rodrigues - Apelado: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB: 11392/AL) -
07/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:19
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:19:46 local.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 13:13
Ato Publicado
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28/07/2025 18:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:09
Volta da PGJ
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15/04/2025 13:09
Ciente
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15/04/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 11:06
Juntada de Petição de parecer
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15/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:15
Vista / Intimação à PGJ
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14/04/2025 13:01
Solicitação de envio à PGJ
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13/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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13/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
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13/04/2025 14:13
Registrado para Retificada a autuação
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13/04/2025 14:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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