TJAL - 0000231-88.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:00
Transitado em Julgado
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19/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL AMORIM MAGALHÃES (OAB 23788/PE), ADV: TATH¿ANNA GOUVEIA ROCHA (OAB 57283/PE) - Processo 0000231-88.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RÉU: B1Master Eletronica de Brinquedos Ltda - Laser EletroB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedentes os pedidos, para: a) CONDENAR a parte ré a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do trânsito em julgado da sentença, proceder à devolução integral do valor pago pelo refrigerador (R$ 3.295,60), com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de novembro/2024 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação, ou, alternativamente, realizar a substituição do refrigerador entregue por um novo, do mesmo modelo (Cônsul CRM39AK EVOX, 340 litros), em perfeitas condições de uso e sem qualquer custo extra pela entrega. b) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC. c) DETERMINAR que, após a substituição do produto ou devolução integral do valor, o consumidor deverá devolver o aparelho defeituoso à ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Para isso, a empresa deverá entrar em contato com o autor para agendar o dia e horário da coleta, que será realizada por sua conta.
Sem condenação ao pagamento de custas nem honorários ex vi legis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. -
01/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 10:06:20, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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12/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 14:41:27, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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15/04/2025 09:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 12:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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15/04/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 12:01:08, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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10/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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09/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 13:55
Decisão Proferida
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13/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:28
Expedição de Carta.
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12/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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25/11/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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