TJAL - 0700567-20.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL), ADV: THAYNÃ DE OLIVEIRA SILVA (OAB 15611/AL) - Processo 0700567-20.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Jose Roberto da SilvaB0 - Assim, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais previstos nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do feito, com o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2025 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
19/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL) - Processo 0700567-20.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Jose Roberto da SilvaB0 - Assim, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, preenchendo os requisitos para gozar dos benefícios da gratuidade da justiça, previstos nos artigos 98 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento do pedido, OU promova o recolhimento das custas iniciais.
Advirta-se que a inércia da parte culminará na extinção do feito sem resolução do mérito, com o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Se apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila "Ato Inicial" para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Transcorrido em branco o prazo, faça-se os autos conclusos para "sentença". -
01/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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