TJAL - 0701729-15.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO SALES GODINHO ALVES (OAB 493375/SP) - Processo 0701729-15.2024.8.02.0077 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Wemenson Max Ferreira da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de agosto de 2025, às 12 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2025 10:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 10:54:42, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 11:53:18, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Sales Godinho Alves (OAB 493375/SP) Processo 0701729-15.2024.8.02.0077 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Wemenson Max Ferreira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, na MODALIDADE PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:56
Expedição de Carta.
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29/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 12:09:31, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Sales Godinho Alves (OAB 493375/SP) Processo 0701729-15.2024.8.02.0077 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Wemenson Max Ferreira da Silva - DECISÃO O embargante apresenta embargos de declaração para suprir a omissão alegada na decisão que indeferiu o pedido de decretação de revelia, argumentando que o réu não cumpriu o prazo regulamentar para solicitar a audiência presencial, conforme o disposto no Ato Ordinatório de fl. 69.
No entanto, entendo que, embora o prazo para solicitação de audiência presencial tenha sido expressamente determinado no Ato Ordinatório, a ausência do pedido formal não deve ser interpretada de forma tão rígida, uma vez que o réu estava presente no Juizado na data da audiência, conforme consta nos autos.
A presença do réu no juizado no dia da audiência demonstra, de maneira inequívoca, que ele se interessou e fez todo o possível para comparecer, o que justifica a análise do mérito da audiência realizada.
Além disso, não obstante o não cumprimento formal do prazo de 10 (dez) dias úteis para requerer a audiência presencial, a ausência do pedido formal não deve ser razão para punir o réu com a revelia, especialmente quando sua presença foi efetiva no dia da audiência e o que se configura, na prática, como um erro processual de menor gravidade.
Pelo exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, diante da efetiva presença do réu/embargado no juizado na data da audiência e considerando que a revelia só seria cabível em casos de ausência sem justificativa plausível ou maliciosa.
Intime-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/03/2025 19:05
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:47
Decisão Proferida
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18/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 15:43
Expedição de Carta.
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31/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:20
Apensado ao processo
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31/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 16:02
Expedição de Carta.
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26/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 15:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 18:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Sales Godinho Alves (OAB 493375/SP) Processo 0701729-15.2024.8.02.0077 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Wemenson Max Ferreira da Silva - DECISÃO A parte ré informou que não conseguiu ingressar na audiência virtual, devido à falta de meios adequados, mas não restou caracterizada a desídia ou intenção de não comparecer ao ato processual.
A parte autora, por sua vez, requer a decretação de revelia, com base no ato ordinatório de fls. 69, argumentando que o pedido de alteração do formato da audiência não observou o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis.
No entanto, entendo que a ausência da parte ré não se deve à vontade de se eximir do processo, mas sim a um problema técnico relacionado à falta de meios para participação virtual.
Considerando que a parte ré buscou comparecer ao ato e o pedido de alteração não foi formulado de forma intencionalmente protelatória, não há razão para a decretação de revelia.
Diante do exposto: a) Indefiro o pedido da parte autora de decretação de revelia, reconhecendo a tentativa da parte ré de comparecer à audiência, ainda que não tenha logrado êxito devido à dificuldade técnica. b) Determino a designação de uma nova audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/01/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/11/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 09:50
Expedição de Carta.
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28/08/2024 09:48
Expedição de Carta.
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28/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 05:24
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 10:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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