TJAL - 0700721-54.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:58
Transitado em Julgado
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA (OAB 5444/SE), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700721-54.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Do exposto, DECLARO incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para o processamento e julgamento do presente feito, julgando extinto o processo, sem o exame do mérito, com fulcro nos artigos 3o e 51, inciso II da Lei de Regência dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I. -
05/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 10:47:13, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 06:57
Expedição de Carta.
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03/05/2025 06:56
Expedição de Carta.
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03/05/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 17:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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