TJAL - 0738397-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) - Processo 0738397-82.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Moab Omena AraujoB0 - Posto isso, DEFIRO a inicial por estar em termos com os pressupostos processuais e condições da ação, bem como DEFIRO em favor da parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, entretanto INDEFIRO A LIMINAR requerida, tendo em vista a inaplicabilidade de tal medida ao caso em concreto, com base no artigo 300 do CPC.
Por fim, nos termos do artigo 751, do CPC, designo audiência de justificação para entrevista da interditanda para o dia 24 de fevereiro de 2026, às 12h30.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Cite-se a parte requerida sobre os termos desta ação, consignando-se, na oportunidade, a possibilidade de apresentar impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da supradescrita entrevista (art. 752, CPC).
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para tomar ciência da referida audiência e da presente decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
21/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 12:44
Decisão Proferida
-
21/08/2025 11:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2026 12:30:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
-
19/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2025 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
14/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) - Processo 0738397-82.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Moab Omena AraujoB0 - Considerando que a competência das varas de família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 25ª Vara os bairros: Benedito Bentes, Antares, Santa Lúcia, Tabuleiro do Martins (apenas Conjunto Salvador Lyra) e Cidade Universitária (apenas Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Compulsando os autos, temos que a presente ação, por se tratar de interdição, tal demanda deve ser ajuizada no domicílio do incapaz, nos termos do art. 76, parágrafo único do Código Civil, o qual é residente e domiciliado na Quadra G, Nº 155, Cj.
Cidade Sorriso II, 155 B, Benedito Bentes, Maceió/ AL, CEP: 57.086- 440.
Diante disto, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição a Vara Cível/Família competente, dando-se as devidas baixas.
Intimem-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
05/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 17:15
Decisão Proferida
-
01/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000396-13.2023.8.02.0094
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Maria Natalia de Melo Natalicio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2023 11:16
Processo nº 0701262-35.2024.8.02.0045
Luiz Noberto de Sousa
Banco Pan SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 17:55
Processo nº 0701262-35.2024.8.02.0045
Luiz Noberto de Sousa
Banco Pan SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 14:48
Processo nº 0700974-42.2025.8.02.0081
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Jose Felipe dos Santos
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 17:06
Processo nº 0720130-62.2025.8.02.0001
Maria Neide Mendes dos Santos
Francisco Mendes de Menezes
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 10:41