TJAL - 0738704-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL) - Processo 0738704-36.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Paulo Guilherme Ataide AcioliB0 - Considerando as manifestações de fls. 38/39 e fls. 40/41, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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15/08/2025 05:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 04:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 08:55
Expedição de Edital.
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13/08/2025 13:48
Expedição de Carta.
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13/08/2025 13:47
Expedição de Carta.
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13/08/2025 13:47
Expedição de Carta.
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13/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL) - Processo 0738704-36.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Paulo Guilherme Ataide AcioliB0 - Em primeiro lugar, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
No mais, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para a aquisição do imóvel na modalidade de usucapião pretendida, bem como anexar declaração de hipossuficiência ou o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:23
Decisão Proferida
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04/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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