TJAL - 0000771-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:06
Apensado ao processo
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15/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 8139/AL) - Processo 0000771-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - RÉU: B1José Renan Vasconcelos Calheiros FilhoB0 e outro - DISPOSITIVO Isso posto, à luz do expendido, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de CONDENAR OS RÉUS, JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO E RAFAEL DE GÓES BRITO, AO PAGAMENTO, SOLIDARIAMENTE, AOS AUTORES DO VALOR DE R$ 100.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, nos moldes do art. 186, do Código Civil, com juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação, nos moldes do art. 398, do CC, e da Súmula n.º 54, do STJ, e correção monetária INPC incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ.
Condeno-os ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo e cobrança das custas processuais.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:44
procedência parcial
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13/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:27
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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