TJAL - 0734387-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 20373/SC) - Processo 0734387-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Klebson Laurindo SoaresB0 - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, à luz do art. 300, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e, com isso, determino que o INSS restabeleça, no prazo de 10 dias, o auxílio-doença acidentário, em favor de KLEBSON LAURINDO SOARES, sob pena de multa diária, no valor de R$ 250,00, limitada ao patamar de R$ 10.000,00, pelo prazo de 10 meses, em atenção ao § 8º, do art. 60, da Lei n.º 8.213/1991.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil. À luz da Súmula n.º 410, do STJ e do § 3º, do art. 269, do CPC, o INSS deverá ser intimado pessoalmente sobre o teor desta decisão.
Cite-se o demandado, nos termos do § 2º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 30 dias, em atenção ao art. 183 c/c o 335, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação (art. 334, do CPC), para momento oportuno.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 08:31
Decisão Proferida
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01/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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